Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Destina recurso de incentivo financeiro para Ampliação, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 602/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.239981/2014-18, resolve:

Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para ampliação, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e
tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcelaúnica dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caxias (MA) é composto pelos municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município para repasse Recurso de incentivo de investimento para ampliação da central Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede e tecnologia de informática Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário
MA Caxias R$ 350.000,00 R$ 102.481,21 R$ 22.284,00
Total R$ 474.765,21

ANEXO II

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Afonso Cunha 6.277
Aldeias Altas 25.509
Buriti 27.864
Caxias 160.291
Coelho Neto 48.078
Duque Bacelar 11.015
Matões 32.773
Parnarama 34.018
São Francisco do Maranhão 11.961
São João do Soter 17.956
TOTAL 375.742

 

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