Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recurso de incentivo financeiro para Ampliação, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 602/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.239981/2014-18, resolve:
Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para ampliação, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e
tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do
Município de Caxias (MA), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcelaúnica dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caxias (MA) é composto pelos municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município para repasse | Recurso de incentivo de investimento para ampliação da central | Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede e tecnologia de informática | Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário |
MA | Caxias | R$ 350.000,00 | R$ 102.481,21 | R$ 22.284,00 |
Total R$ 474.765,21 |
ANEXO II
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Afonso Cunha | 6.277 |
Aldeias Altas | 25.509 |
Buriti | 27.864 |
Caxias | 160.291 |
Coelho Neto | 48.078 |
Duque Bacelar | 11.015 |
Matões | 32.773 |
Parnarama | 34.018 |
São Francisco do Maranhão | 11.961 |
São João do Soter | 17.956 |
TOTAL | 375.742 |