Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.055, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de regiões ampliadas de saúde no Estado de Minas Gerais, desabilita em Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a Portaria nº 1.389/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;

Considerando as Portarias nº 415/SAS/MS, de 2 de agosto de 2011, nº 138/SAS/MS, de 7 de maio de 2009, nº 496/SAS/MS, de 29 de maio de 2012 e nº 1.180/SAS/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilitaram as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, no Estado de Minas Gerais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG nº 1.975, de 28 de outubro de 2014, que aprova os Planos de Ação para atender as pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, ocorrida em 28 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:

Art. 1º Fica aprovada as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF Região Ampliada de Saúde (RAS) - Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
MG Centro - Belo Horizonte/Sete Lagoas
MG Leste - Governador Valadares
MG Sudeste- Juiz de Fora
MG Sul- Alfenas/Pouso Alegre/ Poços de Caldas/ Passos e Varginha
MG Triângulo do Norte - Uberlândia
MG Triângulo Sul

Art. 2º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde, a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02):

CNPJ CNES Razão Social
17.209891/0001-93 0027014 Santa Casa de Belo Horizonte/Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
21.583.042/0001-72 2153084 Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus
22.709109/0002-16 2118661 Hospital Bom Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano
23.647.209/0001-47 2129469 Santa Casa de Poços de Caldas/Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas

Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde, a seguir descritos, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Estado de Minas Gerais:

CNPJ CNES Razão Social
17.209891/0001-93 0027014 Santa Casa de Belo Horizonte/Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
21.583.042/0001-72 2153084 Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus
22.709109/0002-16 2118661 Hospital Bom Samaritano/Beneficência Social Bom Samaritano
23.647.209/0001-47 2129469 Santa Casa de Poços de Caldas/Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.

RICARDO BARROS

 

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