Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB); e
Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2016, seção 1, página 49, as propostas dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria, tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS EXCLUÍDAS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 1.106/GM/MS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
UF | Município | Entidade | CNPJ | Cód. da Emenda | Número da Proposta | Valor Usado por Parlamentar(R$) | Valor total a ser transferido em 6 (seis) parcelas mensais(R$) | Valor da Parcela(R$) | Funcional Programática |
CE | HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTECEARA | 07557784000100 | 37780002 | 36000104008201600 | 200.000,00 | 200.000,00 | 33.333,33 | 10122201545250023 |
PR | COLOMBO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09398874000113 | 20520012 | 36000898500201600 | 100.000,00 | 100.000,00 | 16.666,67 | 10122201545250041 |
PR | FRANCISCO ALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES | 09465664000109 | 36500006 | 36000104574201600 | 150.000,00 | 250.000,00 | 41.666,67 | 10122201545250041 |
20520012 | 100.000,00 |