Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.059, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB); e

Considerando o Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016, que altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 1º de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2016, seção 1, página 49, as propostas dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria, tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS EXCLUÍDAS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 1.106/GM/MS, DE 1º DE JUNHO DE 2016

UF Município Entidade CNPJ Cód. da Emenda Número da Proposta Valor Usado por Parlamentar(R$) Valor total a ser transferido em 6 (seis) parcelas mensais(R$) Valor da Parcela(R$) Funcional Programática
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTECEARA 07557784000100 37780002 36000104008201600 200.000,00 200.000,00 33.333,33 10122201545250023
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000113 20520012 36000898500201600 100.000,00 100.000,00 16.666,67 10122201545250041
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 09465664000109 36500006 36000104574201600 150.000,00 250.000,00 41.666,67 10122201545250041
20520012 100.000,00
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