Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita as Instituições de Ensino Superior, com curso de graduação em odontologia, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 12 de fevereiro de 2004, que pactuou as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a pactuação ocorrida na 7ª Reunião Ordinária da CIT, em 26 de setembro de 2013, para criação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014, que institui o componente GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, que irá compor a Rede de Atenção à Saúde (RAS), e dá outras providências; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) no GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Instituições de Ensino Superior (IES), relacionadas no anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO-BRASIL SORRIDENTE.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014, pelas IES, Municípios e/ou Estados pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR TIPO DE REPASSE PADRÃO INCENTIVO (R$)
IMPLANTAÇÃO
BA 292740 Salvador Universidade Federal da Bahia (UFBA) Municipal I 80.000,00
CE 230440 Fortaleza Universidade Federal do Ceará (UFC) Federal II 80.000,00
CE 231290 Sobral Universidade Federal do Ceará (UFC) Municipal I 80.000,00
DF 530010 Brasília Universidade de Brasília (UnB) Distrital I 80.000,00
PE 261160 Recife Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Municipal I 80.000,00
PR 410480 Cascavel Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Estadual I 80.000,00
PR 410690 Curitiba Universidade Federal do Paraná (UFPR) Federal II 80.000,00
PR 411370 Londrina Universidade Estadual de Londrina (UEL) Municipal III 80.000,00
PR 411520 Maringá Universidade Estadual de Maringá (UEM) Municipal I 80.000,00
RN 240200 Caicó Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Municipal I 80.000,00
RS 431410 Passo Fundo Faculdade Meridional/IMED Municipal I -
SC 420540 Florianópolis Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Estadual I 80.000,00
SC 420910 Joinville UNIVILLE Municipal I -
SE 280350 Lagarto Universidade Federal de Sergipe (UFSE) Municipal I 80.000,00
SE 280670 São Cristóvão Universidade Federal de Sergipe (UFSE) Federal I 80.000,00
SP 351110 Catanduva IMES-CATANDUVA Estadual I -
SP 353870 Piracicaba Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Municipal II 80.000,00
TO 170950 Gurupi Fundação UNIRG/Centro Universitário Municipal I -

 

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