Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita as Instituições de Ensino Superior, com curso de graduação em odontologia, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 12 de fevereiro de 2004, que pactuou as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a pactuação ocorrida na 7ª Reunião Ordinária da CIT, em 26 de setembro de 2013, para criação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014, que institui o componente GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, que irá compor a Rede de Atenção à Saúde (RAS), e dá outras providências; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) no GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Instituições de Ensino Superior (IES), relacionadas no anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO - BRASIL SORRIDENTE, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014.
Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação do GraduaCEO-BRASIL SORRIDENTE.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria Interministerial nº 1.646/MS/MEC, de 5 de agosto de 2014, pelas IES, Municípios e/ou Estados pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | TIPO DE REPASSE | PADRÃO | INCENTIVO (R$) |
IMPLANTAÇÃO | ||||||
BA | 292740 | Salvador | Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Municipal | I | 80.000,00 |
CE | 230440 | Fortaleza | Universidade Federal do Ceará (UFC) | Federal | II | 80.000,00 |
CE | 231290 | Sobral | Universidade Federal do Ceará (UFC) | Municipal | I | 80.000,00 |
DF | 530010 | Brasília | Universidade de Brasília (UnB) | Distrital | I | 80.000,00 |
PE | 261160 | Recife | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) | Municipal | I | 80.000,00 |
PR | 410480 | Cascavel | Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) | Estadual | I | 80.000,00 |
PR | 410690 | Curitiba | Universidade Federal do Paraná (UFPR) | Federal | II | 80.000,00 |
PR | 411370 | Londrina | Universidade Estadual de Londrina (UEL) | Municipal | III | 80.000,00 |
PR | 411520 | Maringá | Universidade Estadual de Maringá (UEM) | Municipal | I | 80.000,00 |
RN | 240200 | Caicó | Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) | Municipal | I | 80.000,00 |
RS | 431410 | Passo Fundo | Faculdade Meridional/IMED | Municipal | I | - |
SC | 420540 | Florianópolis | Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Estadual | I | 80.000,00 |
SC | 420910 | Joinville | UNIVILLE | Municipal | I | - |
SE | 280350 | Lagarto | Universidade Federal de Sergipe (UFSE) | Municipal | I | 80.000,00 |
SE | 280670 | São Cristóvão | Universidade Federal de Sergipe (UFSE) | Federal | I | 80.000,00 |
SP | 351110 | Catanduva | IMES-CATANDUVA | Estadual | I | - |
SP | 353870 | Piracicaba | Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) | Municipal | II | 80.000,00 |
TO | 170950 | Gurupi | Fundação UNIRG/Centro Universitário | Municipal | I | - |