Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Tocantins e do Município de Araguaína.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.069/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que aprova a alteração na Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado de Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 1.395/SAS/MS, de 11 de outubro de 2016, que habilita estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo II (Código da Habilitação 14.14), com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Código da Habilitação 14.15) no Estado de Tocantins, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1º desta Portaria referem-se ao custeio da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 20 camas, do Hospital Dom Orione, CNES 2755165.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.