Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná; e

Considerando a Deliberação nº 131, de 19 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná-CIB/PR, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Estado do Paraná, destinados aos Municípios de Floresta e Marialva, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, destinados aos Municípios de Floresta e Marialva, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Municípios Gestão Valor Anual
PR Floresta Estadual 600.000,00
Marialva

 

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