Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 16 de agosto de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 250.793,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e noventa e três reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 197.739,03 (cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e nove reais e três centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 53.053,97 (cinquenta e três mil cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

 
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento de 16/08/2016
MINAS GERAIS Cód IBGE
Arinos 310450
Boa Esperança 310710
Chapada Gaúcha 311615
Monsenhor Paulo 314260
Ouro Branco 314590
TOTAL 5
PARANÁ Cód IBGE
Campina Grande do Sul 410400
TOTAL 1
PIAUÍ Cód IBGE
Currais * 220323
TOTAL 1
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Dilermando de Aguiar * 430637
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 8

* Os Municípios permanecem irregulares no SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS monitoramento de 16/08/2016
ALAGOAS Cód IBGE
Piaçabuçu 270680
TOTAL 1
AMAZONAS Cód IBGE
Amaturá 130006
Jutaí 130230
TOTAL 2
BAHIA Cód IBGE
Andorinha 290135
Itapitanga 291660
Nova Ibiá 292275
Piraí do Norte 292467
São Francisco do Conde 292920
Wenceslau Guimarães 293350
TOTAL 6
CEARÁ Cód IBGE
Abaiara 230010
Aratuba 230140
Arneiroz 230150
TOTAL 3
ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Alfredo Chaves 320030
TOTAL 1
GOIÁS Cód IBGE
Corumbá de Goiás 520580
Pirenópolis 521730
TOTAL 2
MARANHÃO Cód IBGE
Senador Alexandre Costa 211174
TOTAL 1
MATO GROSSO Cód IBGE
Conquista D'Oeste 510336
Denise 510345
Tabaporã 510794
TOTAL 3
MINAS GERAIS Cód IBGE
Confins 311787
Douradoquara 312350
Iraí de Minas 313160
Jeceaba 313540
Joaíma 313600
São Bento Abade 316080
TOTAL 6
PARAÍBA Cód IBGE
Cacimba de Dentro 250350
Imaculada 250670
TOTAL 2
PARANÁ Cód IBGE
Capitão Leônidas Marques 410460
TOTAL 1
PERNAMBUCO Cód IBGE
Ibimirim 260660
TOTAL 1
PIAUÍ Cód IBGE
Monte Alegre do Piauí 220660
TOTAL 1
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Messias Targino 240760
Riacho da Cruz 241070
Riacho de Santana 241080
São Gonçalo do Amarante 241200
São Miguel 241250
TOTAL 5
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Casca 430490
Condor 430570
Salto do Jacuí 431645
Santa Margarida do Sul 431697
Turuçu 432232
TOTAL 5
RONDÔNIA Cód IBGE
Machadinho D'Oeste 110013
TOTAL 1
SANTA CATARINA Cód IBGE
Benedito Novo 420220
Garuva 420580
Ponte Alta 421330
Ponte Serrada 421340
TOTAL 4
SÃO PAULO Cód IBGE
Guatapará 351885
TOTAL 1
TOCANTINS Cód IBGE
Oliveira de Fátima 171550
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 47

 

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