Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 16 de agosto de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 250.793,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e noventa e três reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 197.739,03 (cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e nove reais e três centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 53.053,97 (cinquenta e três mil cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES monitoramento de 16/08/2016 | |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Arinos | 310450 |
Boa Esperança | 310710 |
Chapada Gaúcha | 311615 |
Monsenhor Paulo | 314260 |
Ouro Branco | 314590 |
TOTAL | 5 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Campina Grande do Sul | 410400 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Currais * | 220323 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Dilermando de Aguiar * | 430637 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 8 |
* Os Municípios permanecem irregulares no SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS monitoramento de 16/08/2016 | |
ALAGOAS | Cód IBGE |
Piaçabuçu | 270680 |
TOTAL | 1 |
AMAZONAS | Cód IBGE |
Amaturá | 130006 |
Jutaí | 130230 |
TOTAL | 2 |
BAHIA | Cód IBGE |
Andorinha | 290135 |
Itapitanga | 291660 |
Nova Ibiá | 292275 |
Piraí do Norte | 292467 |
São Francisco do Conde | 292920 |
Wenceslau Guimarães | 293350 |
TOTAL | 6 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Abaiara | 230010 |
Aratuba | 230140 |
Arneiroz | 230150 |
TOTAL | 3 |
ESPÍRITO SANTO | Cód IBGE |
Alfredo Chaves | 320030 |
TOTAL | 1 |
GOIÁS | Cód IBGE |
Corumbá de Goiás | 520580 |
Pirenópolis | 521730 |
TOTAL | 2 |
MARANHÃO | Cód IBGE |
Senador Alexandre Costa | 211174 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Conquista D'Oeste | 510336 |
Denise | 510345 |
Tabaporã | 510794 |
TOTAL | 3 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Confins | 311787 |
Douradoquara | 312350 |
Iraí de Minas | 313160 |
Jeceaba | 313540 |
Joaíma | 313600 |
São Bento Abade | 316080 |
TOTAL | 6 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Cacimba de Dentro | 250350 |
Imaculada | 250670 |
TOTAL | 2 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Capitão Leônidas Marques | 410460 |
TOTAL | 1 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Ibimirim | 260660 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Monte Alegre do Piauí | 220660 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Messias Targino | 240760 |
Riacho da Cruz | 241070 |
Riacho de Santana | 241080 |
São Gonçalo do Amarante | 241200 |
São Miguel | 241250 |
TOTAL | 5 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Casca | 430490 |
Condor | 430570 |
Salto do Jacuí | 431645 |
Santa Margarida do Sul | 431697 |
Turuçu | 432232 |
TOTAL | 5 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Machadinho D'Oeste | 110013 |
TOTAL | 1 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Benedito Novo | 420220 |
Garuva | 420580 |
Ponte Alta | 421330 |
Ponte Serrada | 421340 |
TOTAL | 4 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Guatapará | 351885 |
TOTAL | 1 |
TOCANTINS | Cód IBGE |
Oliveira de Fátima | 171550 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 47 |