Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e
Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS de 3 de outubro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa nos Municípios de Piracicaba, Rio Claro e São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e dos Municípios de Piracicaba, Rio Claro e São Paulo, no montante anual de R$ 1.349.013,72 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil treze reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme quadro abaixo, em parcelas mensais.
MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | TIPO DE LEITOS | VALOR ANUAL |
PIRACICABA | Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba | UCINCo | R$ 262.800,00 |
UCINCa | R$ 147.825,00 | ||
RIO CLARO | Santa Casa de Rio Claro | UTIN | R$ 419.358,72 |
UCINCa | R$ 98.550,00 | ||
SÃO PAULO | Hospital Amparo Maternal | UCINCo | R$ 420.480,00 |
TOTAL | R$ 1.349.013,72 |
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.