Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.082, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS de 3 de outubro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa nos Municípios de Piracicaba, Rio Claro e São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e dos Municípios de Piracicaba, Rio Claro e São Paulo, no montante anual de R$ 1.349.013,72 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil treze reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme quadro abaixo, em parcelas mensais.

MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO TIPO DE LEITOS VALOR ANUAL
PIRACICABA Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba UCINCo R$ 262.800,00
UCINCa R$ 147.825,00
RIO CLARO Santa Casa de Rio Claro UTIN R$ 419.358,72
UCINCa R$ 98.550,00
SÃO PAULO Hospital Amparo Maternal UCINCo R$ 420.480,00
TOTAL R$ 1.349.013,72

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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