Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.085, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios -PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto, no montante anual de R$ 2.699.175,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e cento e setenta e cinco reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Fundação Hospital Santa Lydia, CNES 2081164, localizada no Município de Ribeirão Preto (SP), previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, conforme Portaria n° 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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