Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.088, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.295/SAS/MS, de 28 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, na Santa Casa de Ourinhos (SP) - CNES 4049020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ourinhos, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

RICARDO BARROS

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