Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.140/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que reabilita o Hospital Sociedade Beneficente São Francisco de Tupã, CNES 2080672, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (código 17.06), no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 776.974,47 (setecentos e setenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.