Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita a Fundação Pio XII Barretos, localizada no Município de Barretos, Estado de São Paulo, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a
Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a Portaria nº 1.389/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP - Resolução nº 7, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova os Planos de Ação das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);

Considerando o parecer favorável da Deliberação nº 03, de 14 de fevereiro de 2014, com aprovação do credenciamento/habilitação do serviço de saúde Hospital Fundação Pio XII Barretos, para o tratamento cirúrgico da obesidade; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
49.150.352/0001-12 2090236 Hospital Fundação Pio XII Barretos - Barretos/SP

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde