Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do estabelecimento de saúde Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Caconde, no município de Caconde (SP) - de Código IBGE nº 350870, CNES: 2080222, sob Gestão Estadual, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 327.518,83 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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