Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.114, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.351/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, Portaria nº 1.352/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016 e a Portaria nº 1.353/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, que habilitam estabelecimentos de Saúde como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 19.079,16 (dezenove mil setenta e nove reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e de Municípios de São Paulo, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTOS SERVIÇO VALOR ANUAL
ARARAQUARA MUNICIPAL SANTA CASA DE ARARAQUARA SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CÂNCER DO COLO DE ÚTERO 8.523,72
FERNANDOPOLIS MUNICIPAL FUNDAÇÃO PIO XII SERVIÇO - REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CÂNCER DO COLO DE ÚTERO 5.277,72
TUPÃ ESTADUAL HOSPITAL SAO FRANCISCO TUPA SERVIÇO - REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CÂNCER DO COLO DE ÚTERO 5.277,72
TOTAL 19.079,16

 

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