Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Atenção à Saúde de Araraquara (SP) e habilita estabelecimento de saúde em Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade em Araraquara (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas comDoenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 1.389/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:
RRAS | Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha deCuidado do Sobrepeso e da Obesidade |
13 | RAS 13 (DRS III): Araraquara (região de saúde central, centro oeste, norte e coração do DRS III). |
Art. 2º Fica habilitada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia,
CNES 2082527, em Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Município de Araraquara
(SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.