Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.132, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.375/SAS/MS, de 10 de outubro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, para o Hospital da Santa Casa de Santo Amaro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo no montante anual de R$ 630.720,00 (seiscentos e trinta mil e setecentos e vinte reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor-ram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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