Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Atenção à Saúde, desabilita estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 670/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo, e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP Resolução nº 07, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova os Planos de Ação das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), de nº I a XVII aprovada em 13 de fevereiro de 2014, na 230ª Reunião de Atenção CIB que aprova a linha de cuidado de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:
UF | Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS)- Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade |
SP | RRAS 13 |
(DRS V): Barretos | |
(DRS VIII): Franca | |
(DRS XIII): Ribeirão Preto | |
SP | RRAS 12 |
(DRS XV): São José do Rio Preto/Cantaduva | |
SP | RRAS 07 |
(DRS IV): Baixada Santista | |
DRS XII): Registro/Vale do Ribeira |
Art. 2º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir descritos, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02):
UF | Município | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome de Fantasia |
SP | Ribeirão Preto | 57.722.118/0001-40 | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão preto/Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP |
SP | São José do Rio Preto | 60.007.648/0003-83 | 2097605 | Hospital IELAR/Instituto Espírita Nosso Lar |
SP | São José do Rio Preto | 60.003761/0001-29 | 2077396 | Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina deSão José do Rio Preto |
SP | São Paulo | 61.699.567/0001-92 | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP/SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina |
Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir descritos, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):
UF | Município | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome de Fantasia |
SP | Ribeirão Preto | 57.722.118/0001-40 | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão preto/Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP |
SP | São José do Rio Preto | 60.007.648/0003-83 | 2097605 | Hospital IELAR/Instituto Espírita Nosso Lar |
SP | São José do Rio Preto | 60.003761/0001-29 | 2077396 | Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina deSão José do Rio Preto |
SP | São Paulo | 61.699.567/0001-92 | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP/SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina |
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro/2016.