Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Atenção à Saúde, desabilita estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a Portaria nº 670/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo, e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP Resolução nº 07, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova os Planos de Ação das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), de nº I a XVII aprovada em 13 de fevereiro de 2014, na 230ª Reunião de Atenção CIB que aprova a linha de cuidado de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS)- Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
SP RRAS 13
(DRS V): Barretos
(DRS VIII): Franca
(DRS XIII): Ribeirão Preto
SP RRAS 12
(DRS XV): São José do Rio Preto/Cantaduva
SP RRAS 07
(DRS IV): Baixada Santista
DRS XII): Registro/Vale do Ribeira

Art. 2º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir descritos, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02):

UF Município CNPJ CNES Razão Social/Nome de Fantasia
SP Ribeirão Preto 57.722.118/0001-40 2082187 Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão preto/Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP
SP São José do Rio Preto 60.007.648/0003-83 2097605 Hospital IELAR/Instituto Espírita Nosso Lar
SP São José do Rio Preto 60.003761/0001-29 2077396 Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina deSão José do Rio Preto
SP São Paulo 61.699.567/0001-92 2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP/SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir descritos, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

UF Município CNPJ CNES Razão Social/Nome de Fantasia
SP Ribeirão Preto 57.722.118/0001-40 2082187 Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão preto/Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP
SP São José do Rio Preto 60.007.648/0003-83 2097605 Hospital IELAR/Instituto Espírita Nosso Lar
SP São José do Rio Preto 60.003761/0001-29 2077396 Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade Regional de Medicina deSão José do Rio Preto
SP São Paulo 61.699.567/0001-92 2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP/SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro/2016.

RICARDO BARROS

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