Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), destinado ao Estado do Maranhão e Município de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.733/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Maranhão, localizada no Município de São Luís (MA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso adicional à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ao Teto Financeiro do Estado do Maranhão e Município de São Luís (MA), conforme anexo a esta Portaria, considerando que o Município de São Luís (MA) está inserido na região da Amazônia legal e quando da habilitação em custeio não foi contemplado com o acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio, conforme determina o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Parágrafo único. A qualificação continuará válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art.1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.


RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Portaria GM/MS Código Programa de Trabalho SIPAR Gestão Valor Anual R$
MA São Luís 2111300 6851312 UPA 24h,Porte III 1.733 de 19/08/2013 82.03 10.302.2015.8585.0021 25000.078931/2015-39 Estadual 900.000,00
TOTAL 900.000,00
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