Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.421/SAS/MS, de 14 de outubro de 2016, que habilita estabelecimento de saúde no Estado do Ceará, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), conforme anexo a esta portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.200,20 (oito mil duzentos reais e vinte centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo Habilitação | Total Anual (R$) |
Fortaleza | GEEON - Grupo de Educação e Estudos Oncológicos | 6047696 | Municipal | SDM Porte III | 8.200,20 |