Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.154, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) localizada no Município de Taquaritinga (SP), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Taquaritinga (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.404/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), localizada no Município de Taquaritinga (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e do Município de Taquaritinga (SP).

UF Município IBGE CNES Descrição Código SIPAR Gestão Proposta
SP Taquaritinga 3553708 7429568 UPA 24h, Porte I nova Qualificada 82.01 25000.158111 /2015-20 Municipal 2112

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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