Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.156, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), no Município de Parnamirim (RN) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o artigo 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Deliberação CIB-RN nº 1.256/2015, que aprova a transferência de Gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Parnamirim (RN), de Secretaria de Estado da Saúde Pública para o Município de Parnamirim (RN), em conformidade com as Portarias Ministeriais referentes à Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando o Ofício nº 118/GS/SESAP, de 11 de janeiro de 2016, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera os artigos. 36, 39, 40, 41 e 42 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) no Município de Parnamirim (RN).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim (RN), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no artigo 1º desta Portaria.

UF Município IBGE CNES Descrição Código SIPAR Gestão Proposta
RN Parnamirim 2403251 7885199 UPA 24h, Porte II nova 82.42 25000.029193/2016-87 Municipal 9690

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal
de Saúde de Parnamirim (RN).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0024 (RN) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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