Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação n° 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;
Considerando a Deliberação n° 273, de 4 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Serra Catarinense e Vale do Itajaí;
Considerando a Deliberação nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, referente às macrorregiões: Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste, Vale do Itajaí, Sul e Foz do Rio Itajaí.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, no montante anual de R$ 12.243.496,44 (doze milhões, duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 5 de dezembro de 2013, seção 1, página 185.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SC | 4201406 | Araranguá | 2691515 | SPDM PAIS Hosp. Reg. de Araranguá Dep. Afonso Guizzo | Estadual | 1.200.000,00 |
4202008 | Balneário Camboriú | 6854729 | Hospital Municipal Ruth Cardoso | Municipal | 1.200.000,00 | |
4202404 | Blumenau | 2558254 | Hospital Santo Antônio | Municipal | 1.200.000,00 | |
4202909 | Brusque | 2522411 | Hospital Azambuja | Municipal | 1.200.000,00 | |
4205506 | Fraiburgo | 7274351 | Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva AFSC | Municipal | 2.326.875,00 | |
4208203 | Itajaí | 2744937 | Hospital Universitário UNIVALI | Municipal | 2.611.080,96 | |
4209300 | Lages | 2662914 | Hospital Infantil Seara do Bem | Municipal | 1.200.000,00 | |
4217204 | São Miguel do Oeste | 6683134 | Hospital Regional Terezinha Gaio Basso | Estadual | 1.305.540,48 | |
Total | 12.243.496,44 |