Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.157, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação n° 230, de 20 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Sul, Grande Oeste, Meio Oeste e Foz do Rio Itajaí;

Considerando a Deliberação n° 273, de 4 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões: Serra Catarinense e Vale do Itajaí;

Considerando a Deliberação nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, referente às macrorregiões: Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste, Vale do Itajaí, Sul e Foz do Rio Itajaí.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, no montante anual de R$ 12.243.496,44 (doze milhões, duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 5 de dezembro de 2013, seção 1, página 185.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SC 4201406 Araranguá 2691515 SPDM PAIS Hosp. Reg. de Araranguá Dep. Afonso Guizzo Estadual 1.200.000,00
4202008 Balneário Camboriú 6854729 Hospital Municipal Ruth Cardoso Municipal 1.200.000,00
4202404 Blumenau 2558254 Hospital Santo Antônio Municipal 1.200.000,00
4202909 Brusque 2522411 Hospital Azambuja Municipal 1.200.000,00
4205506 Fraiburgo 7274351 Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva AFSC Municipal 2.326.875,00
4208203 Itajaí 2744937 Hospital Universitário UNIVALI Municipal 2.611.080,96
4209300 Lages 2662914 Hospital Infantil Seara do Bem Municipal 1.200.000,00
4217204 São Miguel do Oeste 6683134 Hospital Regional Terezinha Gaio Basso Estadual 1.305.540,48
Total 12.243.496,44
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