Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), no Município de Paragominas (PA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Paragominas (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013; e
Considerando que o Município de Paragominas (PA) está inserido na Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) no Município de Paragominas (PA).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais), a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Paragominas (PA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
PA | Paragominas | 1505502 | 7117086 | UPA 24h, Porte II nova | 82.42 | 25000.111116/2016-70 | Municipal | 10814 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Paragominas (PA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.