Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PR nº 194, de 23 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a Portaria 1.403/SAS/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - CNES 0015245, como Serviço Hospitalar para Tratamento de DST/AIDS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 355.351,20 (trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.