Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.166, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita o Hospital César Leite- CNES 2173166, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Município de Manhuaçu (MG), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu, no montante anual de R$ 279.192,42 (duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu- IBGE 313940.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde