Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 5.166.577,92 (cinco milhões, cento e sessenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
RJ | 3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287382 | Santa Casa de Misericórdia de Campos | Municipal | 2.091.233,92 |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287250 | Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos | Municipal | 615.068,80 | |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287447 | Hospital Escola Álvaro Alvim | Municipal | 1.353.151,36 | |
3302403 | Macaé | 2697041 | Hospital São João Batista de Macaé | Municipal | 492.055,04 | |
3304805 | São Fidelis | 2283328 | Hospital Armando Vidal | Municipal | 615.068,80 | |
Total | 5.166.577,92 |