Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.157/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 09 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 09 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso adicional à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no montante anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), ao Teto Financeiro do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz (MA), conforme anexo a esta Portaria, considerando que o Município está inserido na região da Amazônia legal e quando da habilitação em custeio não foi contemplado com o acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio, conforme determina o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Parágrafo único. A qualificação continuará válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição Portaria GM/MS Código Programa de Trabalho SIPAR Gestão Valor Anual R$
MA Imperatriz 2105302 6929583 UPA 24h,Porte II 3.157 de 28/12/2012 82.02 10.302.2015.8585.0021 25000.078931/2015-39 Estadual 450.000,00
TOTAL 450.000,00
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