Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Barra Mansa (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.307/SAS/MS, de 29 de setembro de 2016, que habilita o Serviço Hospitalar de Referência - SHR, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra Mansa (RJ) para custeio de Serviço Hospitalar de Referência - SHR no montante anual de R$ 269.285,28 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Nº Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Número da Proposta SAIP | Valor de custeio anual |
RJ | Barra Mansa | 330040 | 4 | Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa | 2280051 | Municipal | 636 | 8718 | R$ 269.285,28 |
TOTAL | R$ 269.285,28 |