Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.187, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Belém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.358/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 1.324/SAS/MS, de 29 de setembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, CNES 2752700, localizado no Município de Belém (PA), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Belém, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1º referem-se à habilitação de um Centro de Parto Normal intra-hospitalar (CPNi), tipo II, com 5 (cinco) quartos PPP, previsto no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará, conforme a Portaria nº 1.358/GM/MS, de 2 de julho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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