Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Barbacena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.789/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 1.429/SAS/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina com um módulo de 25 leitos, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Barbacena, no montante anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados do Hospital Policlínica e Maternidade de Barbacena, CNES 2098474, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 1.789/GM/MS, de 25 de agosto de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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