Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Rosa Nepomuceno, Porte II nova), no Município de Barra do Corda (MA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que determina acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do recurso de custeio para os Municípios situados na região da Amazônia legal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, artigo 35, parágrafo primeiro, no qual a portaria específica de habilitação de que trata o inciso IV do "caput" será publicada independentemente da realização prévia da visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde e emissão de parecer técnico conclusivo de que trata o inciso II do "caput", observando-se o cumprimento prévio dos demais requisitos previstos nos arts. 34 e 35;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera os arts. 36, 39, 40, 41 e 42 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando que o Município de Barra do Corda (MA) está inserido na Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Rosa Nepomuceno, Porte II nova) no Município de Barra do Corda (MA).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais), a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda (MA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta |
MA | Barra do Corda | 2101608 | 7744293 | UPA 24h,Porte II nova | 25000.022778/2016-76 | Municipal | 82.42 | 6745 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda (MA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0021 (MA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.