Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.203, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.123/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, no montante anual de R$ 1.476.354,92 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme quadro abaixo.

Tipos de Leitos Valor Anual
UTIN R$ 1.118.289,92
UCINCo R$ 210.240,00
UCINCa R$ 147.825,00
TOTA L R$ 1.476.354,92

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

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