Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 3 (três) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui o Grupo de Técnicos Certificadores, e a Portaria Interministerial nº 255/MEC/MS de 2 de março de 2015, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
---|---|---|---|---|
SP | São Paulo | Hospital Beneficência Portuguesa | 61.599.908/0001-58 | 2080575 |
PR | Ponta Grossa | Hospital Universitário Regional de Campos Gerais | 80.257.355/0001-08 | 6542638 |
RS | Canoas | Hospital Universitário de Canoas | 88.332.580/0031-80 | 3508528 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 1º do art. 19, da Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.