Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.213, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Certifica 3 (três) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui o Grupo de Técnicos Certificadores, e a Portaria Interministerial nº 255/MEC/MS de 2 de março de 2015, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
SP São Paulo Hospital Beneficência Portuguesa 61.599.908/0001-58 2080575
PR Ponta Grossa Hospital Universitário Regional de Campos Gerais 80.257.355/0001-08 6542638
RS Canoas Hospital Universitário de Canoas 88.332.580/0031-80 3508528

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 1º do art. 19, da Portaria Interministerial nº 285/MEC/MS, de 24 de março de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

MENDONÇA FILHO

Ministro de Estado da Educação

 

 

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