Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.001/SAS/MS, de 16 de agosto de 2016, que desabilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, e altera a classificação anterior do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD para Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos no montante anual de R$ 11.430,00 (onze mil quatrocentos e trinta reais) do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª parcela.
ANEXO
UF | TIPO | PLANO INTERNO | SITUAÇÃO | CNES | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
PR | CAPS II | RSM-RSME | DESABILITA | 16268 | 13.792.329/0001-84 | CURITIBA | 410690 | MUNICIPAL | -397.035,00 |
PR | CAPS II | RSM-RSME | DESABILITA | 16268 | 13.792.329/0001-84 | CURITIBA | 410690 | MUNICIPAL | -397.035,00 |
TOTAL DESABILITADO | -794.070,00 | ||||||||
PR | CAPS AD III | RSM-CRACK | HABILITA | 3335887 | 13.792.329/0001-84 | CURITIBA | 410690 | M U N I C I PA L | 782.640,00 |
TOTAL HABILITADO | 782.640,00 | ||||||||
TOTAL DEDUZIDO | - 11 . 4 3 0 , 0 0 |