Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.214, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Deduz recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.001/SAS/MS, de 16 de agosto de 2016, que desabilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS II, e altera a classificação anterior do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD para Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos no montante anual de R$ 11.430,00 (onze mil quatrocentos e trinta reais) do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade do Município de Curitiba (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª parcela.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF TIPO PLANO INTERNO SITUAÇÃO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
PR CAPS II RSM-RSME DESABILITA 16268 13.792.329/0001-84 CURITIBA 410690 MUNICIPAL -397.035,00
PR CAPS II RSM-RSME DESABILITA 16268 13.792.329/0001-84 CURITIBA 410690 MUNICIPAL -397.035,00
TOTAL DESABILITADO -794.070,00
PR CAPS AD III RSM-CRACK HABILITA 3335887 13.792.329/0001-84 CURITIBA 410690 M U N I C I PA L 782.640,00
TOTAL HABILITADO 782.640,00
TOTAL DEDUZIDO - 11 . 4 3 0 , 0 0

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde