Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.242, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, alterada pela Portaria GM/MS nº 881, de 2 de maio de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que altera a forma de financiamento do medicamento somatropina e inclui todas as apresentações do medicamento com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria nº 881/GM/MS, de 2 de maio de 2016, que altera o artigo 4º da Portaria nº 833/GM/MS de 26 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterado para a competência de maio de 2017 o início da vigência da Portaria nº 833/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que altera a forma de financiamento do medicamento somatropina e inclui todas as apresentações do medicamento com registro válido junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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