Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.243, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Senador Canedo (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.690/GM/MS, de 12 de agosto de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 10671, e o Parecer Técnico nº 1.230/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Senador Canedo (GO), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão
GO Senador Canedo 5220454 7157681 UPA 24h,Porte II nova, Qualificada 25000.118548/2013-69 Municipal

Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência agosto de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde