Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.244, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 22 de setembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 151.685,80 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 121.415,84 (cento e vinte e um mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 30.269,96 (trinta mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE SE REGULARIZARAM QUANTO AO SCNES - MONITORAMENTO DE 22/09/2016

ACRE Cód.IBGE
Porto Acre 120080
TOTAL 1
   
ALAGOAS Cód.IBGE
Olho d'Água do Casado 270580
TOTAL 1
   
BAHIA Cód IBGE
Mata de São João 292100
TOTAL 1
   
CEARÁ Cód IBGE
Alcântaras 230050
TOTAL 1
   
MATO GROSSO Cód IBGE
Mirassol d'Oeste * 510562
TOTAL 1
   
MINAS GERAIS Cód IBGE
Guarará 312850
Patis 314795
Perdigão 314970
São Gonçalo do Abaeté 316170
São Sebastião do Maranhão 316450
São Thomé das Letras 316520
TOTAL 6
   
PA R A N Á Cód IBGE
Andirá 4 1 0 11 0
TOTAL 1
   
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
São Jorge 431844
TOTAL 1
   
SÃO PAULO Cód IBGE
Santo Antônio de Posse 354800
TOTAL 1
   
TOTAL BRASIL 14

* O município permace irregular quanto ao SIA/SUS

ANEXO II MUNICÍPIOS QUE SE REGULARIZARAM QUANTO AO SIA/SUS - MONITORAMENTO DE 22/09/2016

BAHIA Cód.IBGE
Paratinga 292370
Riachão das Neves 292620
TOTAL 2
   
MARANHÃO Cód.IBGE
Itinga do Maranhão 210542
Montes Altos 210700
TOTAL 2
   
PA R A Í B A Cód IBGE
Carrapateira 250410
Dona Inês 250570
TOTAL 2
   
PERNAMBUCO Cód IBGE
Gameleira 260590
Riacho das Almas 2 6 11 7 0
Santa Cruz 261245
TOTAL 3
   
PIAUÍ Cód IBGE
Dom Inocêncio 220345
TOTAL 1
   
RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Bento Fernandes 240160
Jundiá 240615
Pedra Grande 240950
Pedra Grande 240950
Várzea 241470
TOTAL 4
   
RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Faxinal do Soturno 430800
TOTAL 1
   
RONDÔNIA Cód IBGE
Parecis 11 0 1 4 5
TOTAL 1
   
SÃO PAULO Cód IBGE
Paulínia 353650
TOTAL 1
   
TO C A N T I N S Cód IBGE
Sampaio 171880
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 18