Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.159/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 05/2016, 06/2016, 07/2016 e 08/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 22 de setembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 151.685,80 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 121.415,84 (cento e vinte e um mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 30.269,96 (trinta mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE SE REGULARIZARAM QUANTO AO SCNES - MONITORAMENTO DE 22/09/2016
ACRE | Cód.IBGE |
Porto Acre | 120080 |
TOTAL | 1 |
ALAGOAS | Cód.IBGE |
Olho d'Água do Casado | 270580 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód IBGE |
Mata de São João | 292100 |
TOTAL | 1 |
CEARÁ | Cód IBGE |
Alcântaras | 230050 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO | Cód IBGE |
Mirassol d'Oeste * | 510562 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Guarará | 312850 |
Patis | 314795 |
Perdigão | 314970 |
São Gonçalo do Abaeté | 316170 |
São Sebastião do Maranhão | 316450 |
São Thomé das Letras | 316520 |
TOTAL | 6 |
PA R A N Á | Cód IBGE |
Andirá | 4 1 0 11 0 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
São Jorge | 431844 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Santo Antônio de Posse | 354800 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 14 |
* O município permace irregular quanto ao SIA/SUS
ANEXO II MUNICÍPIOS QUE SE REGULARIZARAM QUANTO AO SIA/SUS - MONITORAMENTO DE 22/09/2016
BAHIA | Cód.IBGE |
Paratinga | 292370 |
Riachão das Neves | 292620 |
TOTAL | 2 |
MARANHÃO | Cód.IBGE |
Itinga do Maranhão | 210542 |
Montes Altos | 210700 |
TOTAL | 2 |
PA R A Í B A | Cód IBGE |
Carrapateira | 250410 |
Dona Inês | 250570 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód IBGE |
Gameleira | 260590 |
Riacho das Almas | 2 6 11 7 0 |
Santa Cruz | 261245 |
TOTAL | 3 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Dom Inocêncio | 220345 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód IBGE |
Bento Fernandes | 240160 |
Jundiá | 240615 |
Pedra Grande | 240950 |
Pedra Grande | 240950 |
Várzea | 241470 |
TOTAL | 4 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Faxinal do Soturno | 430800 |
TOTAL | 1 |
RONDÔNIA | Cód IBGE |
Parecis | 11 0 1 4 5 |
TOTAL | 1 |
SÃO PAULO | Cód IBGE |
Paulínia | 353650 |
TOTAL | 1 |
TO C A N T I N S | Cód IBGE |
Sampaio | 171880 |
TOTAL | 1 |
TOTAL BRASIL | 18 |