Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.246, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 76/GM/MS, de 22 de janeiro de 2016, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de maio, junho e julho de 2016, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira Agosto de 2016, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por Município.

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Jaru 11 0 0 11 4 0
RO Porto Velho 11 0 0 2 0 3 3
RO Parecis 11 0 1 4 5 1 1
RO Theobroma 11 0 1 6 0 3 0
RO Vale do Anari 11 0 1 7 5 1 0
AC Mâncio Lima 120033 4 4
AM Guajará 130165 1 0
AM Manacapuru 130250 16 8
AM Maués 130290 1 1
AM Nova Olinda do Norte 130310 1 0
RR Uiramutã 140070 2 2
PA Altamira 150060 1 0
PA Belém 150140 10 0
PA Igarapé-Açu 150320 1 1
PA Marabá 150420 9 1
PA Pacajá 150548 1 0
PA São Geraldo do Araguaia 150745 1 0
AP Porto Grande 160053 3 3
TO Formoso do Araguaia 170820 1 1
MA Alcântara 210020 3 0
MA Alto Parnaíba 210050 1 0
MA Axixá 2 1 0 11 0 1 0
MA Bequimão 210190 9 2
MA Cantanhede 210270 8 4
MA Coroatá 210360 1 0
MA Peri Mirim 210840 1 1
MA São Félix de Balsas 2 11 0 8 0 2 2
MA São Pedro da Água Branca 2111 5 3 3 0
MA São Vicente Ferrer 2111 7 0 2 1
PI Alto Longá 220030 1 0
PI Barreiras do Piauí 220130 2 2
PI Geminiano 220435 1 1
PI Ipiranga do Piauí 220480 3 3
PI Miguel Alves 220620 1 1
PI Palmeira do Piauí 220740 2 2
PI Picos 220800 5 4
PI São Francisco do Piauí 220970 1 1
PI São José do Divino 221005 3 3
PI São José do Peixe 221010 2 2
PI São Lourenço do Piauí 221035 1 1
PI São Raimundo Nonato 221060 1 1
PI Sigefredo Pacheco 221065 1 1
PI Te r e s i n a 221100 4 4
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
CE Boa Viagem 230240 1 1
CE Caucaia 230370 27 18
CE Ta u á 231330 1 1
RN Alto do Rodrigues 240070 4 4
RN Baía Formosa 240140 3 3
RN Ceará-Mirim 240260 2 2
RN Macaíba 240710 1 1
RN Natal 240810 2 1
RN Rio do Fogo 240895 1 1
RN Poço Branco 241010 1 1
RN Vi ç o s a 241490 1 1
PB Barra de Santana 250157 4 4
PB Campina Grande 250400 1 0
PB Cuité de Mamanguape 250523 1 1
PB Gurinhém 250640 4 4
PB Nova Palmeira 251030 2 2
PB Soledade 251610 1 1
PE Cabo de Santo Agostinho 260290 1 0
PE Camocim de São Félix 260350 1 0
PE Moreno 260940 1 1
PE Paudalho 261060 15 13
PE Poção 2 6 11 2 0 5 5
PE Recife 2 6 11 6 0 3 0
PE Salgueiro 261220 1 1
PE Serrita 261400 1 1
PE Sertânia 261410 1 1
AL Maceió 270430 1 0
BA Abaíra 290010 1 1
BA Aramari 290220 1 0
BA Barra 290270 1 1
BA Boa Vista do Tupim 290380 1 1
BA Bom Jesus da Lapa 290390 1 1
BA Caetanos 290515 2 2
BA Campo Alegre de Lourdes 290590 2 2
BA Caraíbas 290689 2 2
BA Correntina 290930 2 1
BA Cravolândia 290950 1 1
BA Dário Meira 291000 3 2
BA Guaratinga 2 9 11 8 0 2 0
BA Iaçu 2 9 11 9 0 1 1
BA Ibicuí 291230 1 0
BA Iraquara 291440 1 0
BA Jequié 291800 1 0
BA Juazeiro 291840 1 1
BA Lençóis 291930 1 0
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
BA Licínio de Almeida 291940 1 1
BA Macajuba 291960 1 0
BA Nova Ibiá 292275 1 1
BA Olindina 292310 1 1
BA Pojuca 292520 1 0
BA Quijingue 292590 4 2
BA Ruy Barbosa 292720 3 1
BA Santa Maria da Vitória 292810 1 1
BA Santo Estêvão 292880 2 1
BA São Gabriel 292925 1 0
BA Tanque Novo 293105 2 2
BA Tu c a n o 293190 8 2
BA Wenceslau Guimarães 293350 1 0
BA Xique-Xique 293360 3 3
MG Água Boa 310060 1 0
MG Almenara 310170 1 0
MG Araçuaí 310340 1 1
MG Campanha 3 11 0 9 0 1 1
MG Capitão Enéas 3 11 2 7 0 1 0
MG Contagem 3 11 8 6 0 4 0
MG Coração de Jesus 3 11 8 8 0 1 0
MG Coronel Fabriciano 3 11 9 4 0 1 0
MG Coronel Pacheco 3 11 9 6 0 1 1
MG Estiva 312450 1 0
MG Ipatinga 313130 17 0
MG Itabira 313170 1 0
MG Itambé do Mato Dentro 313280 1 1
MG Januária 313520 1 0
MG Nova União 313660 2 0
MG Juiz de Fora 313670 1 0
MG Leopoldina 313840 2 2
MG Mariana 314000 1 0
MG Matias Barbosa 314080 1 0
MG Minas Novas 314180 2 1
MG Novo Cruzeiro 314530 1 0
MG Palma 314670 1 1
MG Palmópolis 314675 1 1
MG Patos de Minas 314800 2 0
MG Rio Manso 315530 1 0
MG Rio Pomba 315580 1 0
MG Santa Juliana 315770 2 2
MG Santa Luzia 315780 9 0
MG São Francisco 3 1 6 11 0 1 0
MG São José do Jacuri 316350 1 0
MG São Pedro do Suaçuí 316410 2 2
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
MG Seritinga 316640 1 1
MG Simão Pereira 316750 1 1
MG Taquaraçu de Minas 316830 1 1
MG Ti m ó t e o 316870 4 0
MG Vargem Bonita 317060 1 1
ES Água Doce do Norte 320016 1 1
ES Divino de São Lourenço 320180 1 1
ES Fundão 320220 6 5
ES Vi a n a 320510 20 6
ES Vila Velha 320520 7 4
RJ Angra dos Reis 330010 5 1
RJ Barra Mansa 330040 2 0
RJ Macuco 330245 1 1
RJ Maricá 330270 1 0
RJ Paty do Alferes 330385 2 2
RJ Santo Antônio de Pádua 330470 1 0
RJ São Gonçalo 330490 1 0
RJ São João de Meriti 330510 16 3
SP Águas de Lindóia 350050 3 0
SP Agudos 350070 1 1
SP Álvaro de Carvalho 350140 2 2
SP Araçoiaba da Serra 350290 1 1
SP Araras 350330 1 0
SP Artur Nogueira 350380 1 1
SP Cajati 350925 4 0
SP Cananéia 350990 2 2
SP Canas 350995 1 1
SP Caraguatatuba 351050 4 0
SP Cerquilho 3 5 11 5 0 2 1
SP Ferraz de Vasconcelos 351570 2 1
SP Guarujá 351870 1 0
SP Itapetininga 352230 14 10
SP João Ramalho 352560 2 0
SP Limeira 352690 1 0
SP Mesópolis 352965 1 1
SP Miguelópolis 352970 2 2
SP Mococa 353050 2 0
SP Mongaguá 3 5 3 11 0 4 0
SP Nazaré Paulista 353240 1 1
SP Nhandeara 353260 3 3
SP Peruíbe 353760 1 0
SP Potim 354075 1 0
SP Ribeira 354280 2 1
SP Rio Grande da Serra 354410 1 0
SP Rubinéia 354450 1 1
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
SP Salto de Pirapora 354530 3 0
SP Santa Bárbara d'Oeste 354580 1 0
SP Santo Antônio de Posse 354800 2 1
SP Santos 354850 1 0
SP São Paulo 355030 72 16
SP São Pedro 355040 1 0
SP Ti e t ê 355450 6 0
SP Vi r a d o u r o 355680 1 0
PR Andirá 4 1 0 11 0 1 0
PR Arapongas 410150 2 1
PR Boa Ventura de São Roque 410304 3 1
PR Cambará 410360 1 0
PR Campina Grande do Sul 410400 3 3
PR Cantagalo 410445 5 5
PR Carlópolis 410470 3 0
PR Cascavel 410480 2 1
PR Castro 410490 1 1
PR Catanduvas 410500 2 1
PR Colombo 410580 1 0
PR Cruz Machado 410680 1 0
PR Doutor Camargo 410730 1 0
PR Floraí 410780 1 1
PR Florestópolis 410800 1 0
PR Foz do Iguaçu 410830 1 0
PR Guarapuava 410940 1 1
PR Itambé 41111 0 2 1
PR Jacarezinho 4111 8 0 1 0
PR Kaloré 4 11 3 1 0 2 2
PR Marilândia do Sul 4 11 4 9 0 4 1
PR Nova Londrina 4 11 7 1 0 1 1
PR Nova Olímpia 4 11 7 2 0 1 1
PR Palmas 4 11 7 6 0 7 0
PR Paraíso do Norte 4 11 8 0 0 5 4
PR Paranacity 4 11 8 1 0 2 2
PR Paranapoema 4 11 8 3 0 1 1
PR Pitangueiras 4 11 9 6 5 1 1
PR Presidente Castelo Branco 412040 1 0
PR Realeza 412140 4 4
PR Santa Maria do Oeste 412385 1 0
PR São João do Triunfo 412510 1 0
PR São Pedro do Iguaçu 412575 1 1
PR Saudade do Iguaçu 412627 1 1
PR Sertanópolis 412650 5 3
PR Siqueira Campos 412660 1 0
PR Tuneiras do Oeste 412790 1 1
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
PR Tu p ã s s i 412795 2 0
PR Uraí 412840 2 0
PR Doutor Ulysses 412863 1 1
PR Vi r m o n d 412865 1 1
SC Abdon Batista 420005 1 1
SC Aurora 420190 1 1
SC Balneário Camboriú 420200 1 0
SC Blumenau 420240 1 0
SC Coronel Freitas 420440 1 0
SC Correia Pinto 420455 5 2
SC Cunha Porã 420470 4 1
SC Garuva 420580 1 1
SC Imbituba 420730 13 6
SC Ipuaçu 420768 1 1
SC Navegantes 4 2 11 3 0 10 9
SC Palhoça 4 2 11 9 0 2 0
SC Pouso Redondo 421370 6 3
SC Rodeio 421510 1 0
SC São Ludgero 421700 1 1
SC Seara 421750 1 0
SC Tu r v o 421880 1 1
SC Urupema 421895 1 1
RS Alvorada 430060 1 0
RS Arambaré 430085 1 0
RS Benjamin Constant do Sul 430205 1 1
RS Bom Progresso 430237 1 1
RS Brochier 430265 1 1
RS Cachoeira do Sul 430300 1 0
RS Cacique Doble 430320 1 1
RS Carlos Gomes 430485 1 1
RS Cerro Grande do Sul 430517 1 1
RS Cidreira 430545 1 0
RS Coronel Bicaco 430590 2 2
RS Cotiporã 430595 1 1
RS Eldorado do Sul 430676 2 0
RS Encantado 430680 1 1
RS Formigueiro 430840 1 0
RS Getúlio Vargas 430890 1 0
RS Guaíba 430930 1 0
RS Lavras do Sul 4 3 11 5 0 2 0
RS Mata 431210 2 1
RS Novo Hamburgo 431340 1 0
RS Paim Filho 431360 2 2
RS Palmares do Sul 431365 1 0
RS Passo Fundo 431410 3 0
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RS Piratini 431460 1 0
RS Relvado 431545 1 0
RS Riozinho 431575 2 2
RS Sananduva 431660 4 0
RS Santo Expedito do Sul 431795 1 1
RS São João do Polêsine 431843 1 1
RS São José do Norte 431850 1 0
RS São Sebastião do Caí 431950 1 0
RS Sapiranga 431990 1 0
RS Ta q u a r a 432120 1 0
RS Ta q u a r i 432130 1 1
RS Terra de Areia 432143 1 1
RS Te u t ô n i a 432145 3 0
RS Tio Hugo 432146 1 1
RS Tu p a n d i 432225 1 1
RS Vi a d u t o s 432290 2 0
RS Vi a m ã o 432300 6 0
MS Campo Grande 500270 1 0
MS Jardim 500500 3 0
MS Ta c u r u 500795 1 1
MT Acorizal 510010 1 0
MT Alta Floresta 510025 2 2
MT Barra do Garças 510180 3 3
MT Bom Jesus do Araguaia 510185 1 0
MT Campos de Júlio 510268 1 0
MT Castanheira 510285 3 2
MT Colniza 510325 5 0
MT Cuiabá 510340 1 0
MT Guiratinga 510420 4 4
MT Mirassol d'Oeste 510562 1 0
MT Pedra Preta 510637 1 1
MT Peixoto de Azevedo 510642 3 3
MT Pontes e Lacerda 510675 1 0
MT Rondonópolis 510760 1 1
MT Santa Rita do Trivelato 510776 1 1
MT Sinop 510790 5 0
MT Tangará da Serra 510795 5 0
GO Campo Alegre de Goiás 520480 3 3
GO Goiânia 520870 2 0
GO Inhumas 521000 1 0
GO Mineiros 521310 4 0
GO Padre Bernardo 521560 2 2
GO Pirenópolis 521730 4 3
GO Planaltina 521760 2 0
GO Porangatu 521800 7 4
UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
GO Santa Fé de Goiás 521925 1 1
DF Brasília 530010 40 13
PA Salvaterra 150630 0 2
PI São Gonçalo do Gurguéia 220975 0 1
To t a l 317 849 384

 

 

 

 

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