Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita município da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação do município relacionado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF | ||
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4 11 5 2 0 | MARINGÁ | PR | ||
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |||
1 | Portaria nº 1.841/GM/MS, de 9 de agosto de 2006. |