Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita município da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação do município relacionado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
4 11 5 2 0 MARINGÁ PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 1.841/GM/MS, de 9 de agosto de 2006.

 

 

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