Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Desabilita e habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando o Ofício nº 6.694/DRIS/SESAU da MSM de Campo Grande/MS, de 21 de setembro de 2015 e o Ofício nº 5.278/CCA/SESAU, de 22 de julho de 2015 que solicitaram ao Ministério da Saúde a desabilitação da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais/FUNCRAF, CNES 0021709 como Centro Especializado em Reabilitação (CER II: modalidades Auditiva e Visual - códigos 22.10 e 22.11) e habilitação em Serviço de Reabilitação Auditiva em Alta Complexidade (código 22.05); bem como mudança de habilitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Grande, CNES 6778623, de Centro Especializado em Reabilitação

- CER II: modalidades Física e Intelectual, códigos 22.08 e 22.09 - para CER IV: modalidades Física e Intelectual auditiva e visual - códigos 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11); Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com

Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado:

UF Município Estabelecimento CNES Ti p o Modalidades Códigos da Habili- Portaria de Habi
tação a se encerra litação
da
MS Campo Grande Fundação para Estudo e Tratamento das Defor 0021709 CER II Auditiva e Visual 22.10; 22.11 Portaria SAS/MS nº 1.027 de
midades Crânio Faciais
- FUNCRAF
08/10/2014
e
Portaria
GM/MS nº 2.325 de 23/10/2014

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade a seguir informado:

UF Município Estabelecimento CNES Ti p o Modalidades Código de Habilitação
MS Campo Grande Fundação para Estudo e Tratamento das Deformida 0021709 Centro de Reabilitação Auditiva na Auditiva 22.05
des Crânio Faciais - FUNCRAF Alta Complexidade

Art. 3º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descritos nesta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Ti p o Modalidades Código de Habilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
MS Campo Grande Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Gran-de/MS, 6778623 CER IV Física, Intelectual, Auditiva e Visual 22.10; 22.11 11035/2016

Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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