Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-
UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital das Clínicas -Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - Vitória/ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 8789 | Hospital | No-leitos |
CNES: 4044916 | Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - Vitória/ES | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 9004 | Hospital | No-leitos |
CNES: 4044916 | Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - Vitória/ES | |
Leito: 28.03 UCINCa | 05 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.