Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.346, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, no montante anual de R$ 22.409.452,80 (vinte e dois milhões, quatrocentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
MG 310160 Alfenas 2171945 Santa Casa de Alfenas Municipal 738.783,36
310490 Baependi 2 7 6 11 0 6 Hospital Conego Monte Raso Estadual 738.783,36
312870 Guaxupé 2796449 Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé Estadual 527.702,40
313240 Itajubá 2208857 Hospital Escola Aisi Itajubá Estadual 633.242,88
313820 Lavras 2 11 2 1 7 5 Hospital Vaz Monteiro Municipal 527.702,40
2 111 6 5 9 Santa Casa de Misericórdia de Lavras Municipal 738.783,36
314790 Passos 2775999 Santa Casa de Misericórdia de Passos Estadual 5.077.566,72
315180 Poços de Caldas 2129469 Santa Casa de Poços de Caldas Municipal 4.444.323,84
315250 Pouso Alegre 2127989 Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre Municipal 4.972.026,24
316370 São Lourenço 2764814 Casa de Caridade de São Lourenço Municipal 738.783,36
316470 São Sebastião do Paraíso 2146525 Santa Casa de Paraíso Municipal 738.783,36
316930 Três Corações 2760657 Hospital São Sebastião Estadual 738.783,36
316940 Três Pontas 2139200 Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco deAssis Municipal 738.783,36
317070 Va rg i n h a 2761041 Hospital Regional do Sul de Minas Estadual 1.055.404,80
To t a l 22.409.452,80

 

 

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