Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, no montante anual de R$ 22.409.452,80 (vinte e dois milhões, quatrocentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual | |||
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MG | 310160 | Alfenas | 2171945 | Santa Casa de Alfenas | Municipal | 738.783,36 | |||
310490 | Baependi | 2 7 6 11 0 6 | Hospital Conego Monte Raso | Estadual | 738.783,36 | ||||
312870 | Guaxupé | 2796449 | Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé | Estadual | 527.702,40 | ||||
313240 | Itajubá | 2208857 | Hospital Escola Aisi Itajubá | Estadual | 633.242,88 | ||||
313820 | Lavras | 2 11 2 1 7 5 | Hospital Vaz Monteiro | Municipal | 527.702,40 | ||||
2 111 6 5 9 | Santa Casa de Misericórdia de Lavras | Municipal | 738.783,36 | ||||||
314790 | Passos | 2775999 | Santa Casa de Misericórdia de Passos | Estadual | 5.077.566,72 | ||||
315180 | Poços de Caldas | 2129469 | Santa Casa de Poços de Caldas | Municipal | 4.444.323,84 | ||||
315250 | Pouso Alegre | 2127989 | Hospital das Clínicas Samuel Libânio Pouso Alegre | Municipal | 4.972.026,24 | ||||
316370 | São Lourenço | 2764814 | Casa de Caridade de São Lourenço | Municipal | 738.783,36 | ||||
316470 | São Sebastião do Paraíso | 2146525 | Santa Casa de Paraíso | Municipal | 738.783,36 | ||||
316930 | Três Corações | 2760657 | Hospital São Sebastião | Estadual | 738.783,36 | ||||
316940 | Três Pontas | 2139200 | Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco deAssis | Municipal | 738.783,36 | ||||
317070 | Va rg i n h a | 2761041 | Hospital Regional do Sul de Minas | Estadual | 1.055.404,80 | ||||
To t a l | 22.409.452,80 |