Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.347, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 957/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção à Oftalmologia a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Consideração a Portaria nº 1.338/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2015, que altera a competência da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para dezembro de 2016; e

Considerando a Portaria nº 1.509/SAS/MS, de 26 de outubro de 2016, que habilita o Centro de Referência em Saúde Ensino e Pesquisa - CRESEP - Hospital de Olhos, CNES 7221967, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia, no Município de Araraquara (SP), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Araraquara, no montante anual de R$ 1.391.554,48 (um milhão, trezentos e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (IBGE 350320).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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