Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.349, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Célio Pires Sá, Porte II nova) no Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Célio Pires de Sá, Porte II nova) localizada no Município de João Pessoa (PB).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa (PB).

UF Município IBGE CNES Descrição Código S I PA R Gestão Proposta
PB João Pessoa 2507507 7561792 UPA 24h, Porte II nova Qualificada 82.02 25000.175738/2015-45 Estadual 6765

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025 (PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

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