Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2016, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2016, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2016 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 27.384,42 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de janeiro e fevereiro de 2016 até o momento da elaboração da Portaria nº 1.663/GM/MS, de 14 de setembro de 2016.
Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.553.836,13 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos), já que o mesmo não possuía todas as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para a competência de agosto de 2016 até o momento da elaboração desta Portaria.
O valor relativo ao ajuste a maior corresponde ao valor apresentado oficialmente pelo Estado de Goiás ao SIA/SUS nesse período e poderá ser reajustado nas próximas Portarias de repasse.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 186.979.205,82 (cento e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e nove mil duzentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 62.326.401,94 (sessenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2016
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em junho, julho eagosto de 2016 (R$) | Ajuste Mensal a Maior (1) | Valor de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2016 (R$) |
---|---|---|---|
Acre | 31.967,85 | 31.967,85 | |
Alagoas | 271.189,03 | 271.189,03 | |
Amapá | 14.414,84 | 9.128,14 | 23.542,98 |
Amazonas | 417.791,46 | 417.791,46 | |
Bahia | 1.294.947,23 | 1.294.947,23 | |
Ceará | 1.549.512,95 | 1.549.512,95 | |
Distrito Federal | 1.010.464,23 | 1.010.464,23 | |
Espírito Santo | 1.957.284,14 | 1.957.284,14 | |
Goiás | 1.723.321,78 | 851.278,71 | 2.574.600,49 |
Maranhão | 778.594,63 | 778.594,63 | |
Mato Grosso | 606.256,88 | 606.256,88 | |
Mato Grosso do Sul | 1.039.553,69 | 1.039.553,69 | |
Minas Gerais | 6.218.640,81 | 6.218.640,81 | |
Pará | 513.557,24 | 513.557,24 | |
Paraíba | 313.716,16 | 313.716,16 | |
Paraná | 4.540.655,25 | 4.540.655,25 | |
Pernambuco | 994.469,35 | 994.469,35 | |
Piauí | 501.074,64 | 501.074,64 | |
Rio de Janeiro | 2.507.635,61 | 2.507.635,61 | |
Rio Grande do Norte | 698.208,52 | 698.208,52 | |
Rio Grande do Sul | 1.576.669,56 | 1.576.669,56 | |
Rondônia | 189.230,44 | 189.230,44 | |
Roraima | 41.917,04 | 41.917,04 | |
Santa Catarina | 3 . 0 5 2 . 2 1 7 , 11 | 3 . 0 5 2 . 2 1 7 , 11 | |
São Paulo | 29.005.207,99 | 29.005.207,99 | |
S e rg i p e | 503.289,41 | 503.289,41 | |
To c a n t i n s | 11 4 . 2 0 7 , 2 5 | 11 4 . 2 0 7 , 2 5 | |
To t a l | 61.465.995,09 | 860.406,85 | 62.326.401,94 |
(1) Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º.