Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 137/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2013, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Tucuruí (PA), localizada no Estado do Pará, renovada pela Portaria nº 1.054/GM/MS, de 23 de julho de 2015;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso adicional à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) no montante anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), ao Teto Financeiro do Estado do Pará e do Município de Tucuruí (PA), conforme anexo a esta Portaria, considerando que o Município está inserido na região da Amazônia legal e quando da habilitação em custeio não foi contemplado com o acréscimo de 30% (trinta por cento), conforme determina o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Parágrafo único. A qualificação continuará válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Portaria GM/MS | Código | Programa de Trabalho | S I PA R | Gestão | Valor Anual R$ |
PA | Tuc uruí | 1508100 | 7084307 | UPA 24h,Porte II | 1.054 de 23/07/2015 | 82.02 | 10.302.2015.8585.00 | 1525000.078931/201539 | Municipal | 450.000,00 |
TO TA L | 450.000,00 |