Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece acréscimo de recurso ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Palmas (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.421/GM/MS, de 2 de junho de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso adicional ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no montante anual de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) ao Teto Financeiro do Estado do Tocantins e do Município de Palmas (TO), conforme anexo a esta Portaria, considerando que o Município está inserido na região da Amazônia legal e quando da habilitação em custeio não foi contemplado com o acréscimo de 30% (trinta por cento), conforme determina o art. 43 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0017 (TO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Portaria GM/MS | Código | Programa de Trabalho | S I PA R | Gestão | Valor Anual R$ |
TO | Palmas | 1721000 | 2755289 | UPA 24h,Porte II | 1421 de 02/06/2010 | 82.42 | 10.302.2015.8585.00 | 1725000.078931/201539 | Municipal | 630.000,00 |
TO TA L | 630.000,00 |