Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

PORTARIA Nº 2.365, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Assis (SP), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; Considerando a Portaria nº 883/GM/MS, de 30 de junho de 2015, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Assis (SP) e bases descentralizadas; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.007034/2016-21, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Assis (SP), e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Assis (SP), Tarumã (SP), Palmital (SP) e Paraguaçu Paulista (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Município CRU USB USA Valor anual a ser incorporadoR$
Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta
SP Assis 1 7515138 82.51 7363 - - - - - - - - 349.440,00
- - - - 1 7515251 82.50 7366 - - - -
- - - - - - - - 1 7515359 82.49 7367
SP Tarumã - - - - 1 7 5 3 0 8 11 82.50 7580 - - - - 105.528,00
SP Palmital - - - - 1 7533543 82.50 7662 - - - - 105.528,00
SP Paraguaçu Paulista - - - - 1 7532067 82.50 7664 - - - - 105.528,00
TOTAL ANUAL 1 4 1 666.024,00

 

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