Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Assis (SP), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; Considerando a Portaria nº 883/GM/MS, de 30 de junho de 2015, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Assis (SP) e bases descentralizadas; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.007034/2016-21, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Assis (SP), e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Assis (SP), Tarumã (SP), Palmital (SP) e Paraguaçu Paulista (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporadoR$ | |||||||||
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Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | |||
SP | Assis | 1 | 7515138 | 82.51 | 7363 | - | - | - | - | - | - | - | - | 349.440,00 |
- | - | - | - | 1 | 7515251 | 82.50 | 7366 | - | - | - | - | |||
- | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 7515359 | 82.49 | 7367 | |||
SP | Tarumã | - | - | - | - | 1 | 7 5 3 0 8 11 | 82.50 | 7580 | - | - | - | - | 105.528,00 |
SP | Palmital | - | - | - | - | 1 | 7533543 | 82.50 | 7662 | - | - | - | - | 105.528,00 |
SP | Paraguaçu Paulista | - | - | - | - | 1 | 7532067 | 82.50 | 7664 | - | - | - | - | 105.528,00 |
TOTAL ANUAL | 1 | 4 | 1 | 666.024,00 |