Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita 3 (três) unidades de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 401/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada 03 (três) unidades de Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Caxias (MA), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Caxias (MS) no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0021 (MA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
MA Caxias 2103000 7612338 01 Motolância SAMU 192 25000.239968/2014-69 Municipal 82.48 3660 R$ 84.000,00
7612370 01 Motolância SAMU 192 82.48 3661 R$ 84.000,00
7612397 01 Motolância SAMU 192 82.48 3662 R$ 84.000,00
TOTAL/ANO R$ 252.000,00
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