Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.370, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.832/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

§ 1º O restabelecimento da transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será efetivado aos Municípios relacionados no Anexo I de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2016.

§ 2º O restabelecimento da transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será efetivado ao Município relacionado no Anexo II de acordo com monitoramento realizado no mês de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120050 Sena Madureira
AM 130080 Borba
AM 130170 Humaitá
AM 130250 Manacapuru
BA 290560 Camacan
BA 290930 Correntina
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães
BA 293015 Serra do Ramalho
CE 231070 Pentecoste
ES 320010 Afonso Cláudio
MA 211240 Turiaçu
MG 310340 Araçuaí
MG 311230 Capelinha
MG 317080 Várzea da Palma
MT 510622 Nova Mutum
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150590 Porto de Moz
PA 150619 Rurópolis
PI 221060 São Raimundo Nonato
PR 411750 Paiçandu
RJ 330020 Araruama
RS 430860 Garibaldi
SC 420830 Itapema
SC 421130 Navegantes
SP 353950 Pitangueiras

ANEXO II

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
PA 150730 São Félix do Xingu
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